Projeto de Lei 27/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/10/2025
Protocolo: 01903/2025
Situação: Em tramitação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Humberto Henrique Soffner
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Observações: Nos termos dos artigos 30, I, 34 e 35, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição deverá ser encaminhada para as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, para a devida apreciação nos termos regimentais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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siscam_projeto_lei_27_2025_projeto_lei_legislativo_27_2025_descarte_adequado_garrafas_soffnerdahpzpol | 14/10/2025 | 278 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete Parlamentar
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 10/10/2025
Objetivo: Para Tramitação
Resposta: 10/10/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Diretoria Jurídica/Legislativa
Envio: 10/10/2025
Objetivo: Para Tramitação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 | 14/10/2025 |
Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Luis Antonio Martins |
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Comissões Permanentes 2/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 | 17/10/2025 |
Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2025/2026 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 15ª Sessão Sessão Ordinária de 2025 | 13/10/2025 | Expediente |