Projeto de Lei 27/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/10/2025
Protocolo: 01903/2025
Situação: Aprovado em votação única
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Humberto Henrique Soffner
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Observações: Nos termos dos artigos 30, I, 34 e 35, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição deverá ser encaminhada para as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, para a devida apreciação nos termos regimentais.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| siscam_projeto_lei_27_2025_projeto_lei_legislativo_27_2025_descarte_adequado_garrafas_soffnerdahpzpol | 14/10/2025 | 278 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete Parlamentar
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 10/10/2025
Objetivo: Para Tramitação
Resposta: 10/10/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Diretoria Jurídica/Legislativa
Envio: 10/10/2025
Objetivo: Para Tramitação
Resposta: 04/11/2025
Resultado: Processo legislativo encerrado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 | 14/10/2025 |
Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Luis Antonio Martins |
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| Comissões Permanentes 2/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 | 17/10/2025 |
Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2025/2026, Vinícius de Oliveira Gonçalves, Luis Antonio Martins |
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| Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 | 21/10/2025 |
Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Luis Antonio Martins |
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| Autógrafo 154/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 | 30/10/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 |
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| Lei Ordinária 5413 | 18/11/2025 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Humberto Henrique Soffner |
| Documento | Sessão | Data | Fase |
|---|---|---|---|
| Pauta | 15ª Sessão Sessão Ordinária de 2025 | 13/10/2025 | Expediente |
| Pauta | 16ª Sessão Sessão Ordinária de 2025 | 29/10/2025 | Discussão e Votação Única |
Votações
16ª Sessão Sessão Ordinária de 2025
Votação: Nominal
Fase: Discussão e Votação Única
Não vota (1) - Elaine Scarpim Nais
A favor (8) - Luis Antonio Martins, Cristiane Godoi Munhoz, David Cauã Mendes Costa, Humberto Henrique Soffner, Mara Silvia Valdo, José Eduardo Trevisan, Jovileni Silvina da Silva Amaral, Vinícius de Oliveira Gonçalves
Resultado: Aprovado
