Brasão

Câmara Municipal de Dois Córregos

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 09/10/2025

Protocolo: 01903/2025

Situação: Aprovado em votação única

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Humberto Henrique Soffner

Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.

Observações: Nos termos dos artigos 30, I, 34 e 35, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição deverá ser encaminhada para as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, para a devida apreciação nos termos regimentais.


Tramitações

1

Remetente: Gabinete Parlamentar

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 10/10/2025

Objetivo: Para Tramitação

Resposta: 10/10/2025

Resultado: Ciente

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Diretoria Jurídica/Legislativa

Envio: 10/10/2025

Objetivo: Para Tramitação

Resposta: 04/11/2025

Resultado: Processo legislativo encerrado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 14/10/2025 Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Luis Antonio Martins
Comissões Permanentes 2/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 17/10/2025 Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2025/2026, Vinícius de Oliveira Gonçalves, Luis Antonio Martins
Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 21/10/2025 Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Luis Antonio Martins
Autógrafo 154/2025 ao Projeto de Lei 27/2025 30/10/2025 Autógrafo ao Projeto de Lei 27/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026
Lei Ordinária 5413 18/11/2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes, estabelecimentos similares e prestadores de serviços de eventos realizarem o descarte adequado das garrafas de bebidas alcoólicas do tipo destiladas e vinhos após a utilização, como medida de segurança sanitária e de prevenção à falsificação.
Autoria: Humberto Henrique Soffner

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 15ª Sessão Sessão Ordinária de 2025 13/10/2025 Expediente
Pauta 16ª Sessão Sessão Ordinária de 2025 29/10/2025 Discussão e Votação Única

Votações

16ª Sessão Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Discussão e Votação Única

Não vota (1) - Elaine Scarpim Nais

A favor (8) - Luis Antonio Martins, Cristiane Godoi Munhoz, David Cauã Mendes Costa, Humberto Henrique Soffner, Mara Silvia Valdo, José Eduardo Trevisan, Jovileni Silvina da Silva Amaral, Vinícius de Oliveira Gonçalves

Resultado: Aprovado

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