Projeto de Lei 7/2025
Tipo: Legislativo
Data: 10/04/2025
Protocolo: 00590/2025
Situação: Aprovado em votação única
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mara Silvia Valdo
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Observações: Nos termos dos artigos 30, I, 34 e 37, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição deverá ser encaminhada para as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça e Educação, Saúde e Assistência Social, para a devida apreciação nos termos regimentais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de Lei do Legislativo_07_2025 - Divulga Lista dos atendidos do CEA e do CAEE - Mara | 11/04/2025 | 366 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete Parlamentar
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/04/2025
Objetivo: Para Tramitação
Resposta: 11/04/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Diretoria Jurídica/Legislativa
Envio: 11/04/2025
Objetivo: Para Tramitação
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 7/2025 | 16/04/2025 |
Relatório da Comissão Permanente de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 7/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: David Cauã Mendes Costa |
|
Comissões Permanentes 2/2025 ao Projeto de Lei 7/2025 | 17/04/2025 |
Parecer da Comissão Permanente de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 7/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2025/2026 |
|
Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 7/2025 | 24/04/2025 |
Relatório da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei 7/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: David Cauã Mendes Costa |
|
Comissões Permanentes 2/2025 ao Projeto de Lei 7/2025 | 25/04/2025 |
Parecer da Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social ao Projeto de Lei 7/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social - 2025/2026. |
|
Autógrafo 57/2025 ao Projeto de Lei 7/2025 | 29/04/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei 7/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 |
|
Veto 1 ao Projeto de Lei 7/2025 | 20/05/2025 |
Veto total ao Projeto de Lei do Legislativo n. 07/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: Alceu Antônio Mazziero |
|
Comissões Permanentes 3/2025 ao Projeto de Lei 7/2025 | 03/06/2025 |
Relatório da Comissão Permanente de Constituição e Justiça ao veto total ao Projeto de Lei 7/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: Vinícius de Oliveira Gonçalves |
|
Comissões Permanentes 4/2025 ao Projeto de Lei 7/2025 | 06/06/2025 |
Parecer da Comissão Permanente de Constituição e Justiça ao veto total ao Projeto de Lei 7/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2025/2026 |
|
Autógrafo 72/2025 ao Projeto de Lei 7/2025 | 10/06/2025 |
Autógrafo referente ao VETO do Projeto de Lei 7/2025 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, no site oficial do Poder Executivo e fixação, nos respectivos estabelecimentos, das listas de pacientes em atendimento e em fila de espera no Centro de Atendimento em Educação Especializada “João Bandicioli” e no Centro Especializado em Autismo.
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Pauta | 5ª Sessão Sessão Ordinária de 2025 | 14/04/2025 | Expediente |
Pauta | 6ª Sessão Sessão Ordinária de 2025 | 28/04/2025 | Discussão e Votação Única |
Votações
6ª Sessão Sessão Ordinária de 2025
Votação: Nominal
Fase: Discussão e Votação Única
Não vota (1) - Elaine Scarpim Nais
A favor (8) - Luis Antonio Martins, Cristiane Godoi Munhoz, David Cauã Mendes Costa, Humberto Henrique Soffner, Mara Silvia Valdo, José Eduardo Trevisan, Jovileni Silvina da Silva Amaral, Vinícius de Oliveira Gonçalves
Resultado: Aprovado