Projeto de Lei 52/2025
Tipo: Executivo
Data: 09/05/2025
Protocolo: 00767/2025
Situação: Aprovado em votação única
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Alceu Antônio Mazziero
Assunto: Autoriza a dilação de prazo para a conclusão do projeto de edificação de empresa instalada no Setor Industrial IV, permite sua entrada em operação e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Observações: Nos termos dos artigos 30, I, 34 e 35, do Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição deverá ser encaminhada para as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, para a devida apreciação nos termos regimentais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL - 52 | 09/05/2025 | 3,9 MB |
Tramitações
Remetente: Atendimento
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 09/05/2025
Objetivo: Para Ciência
Resposta: 09/05/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Diretoria Jurídica/Legislativa
Envio: 09/05/2025
Objetivo: Para Tramitação
Resposta: 20/05/2025
Resultado: Processo legislativo encerrado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Requerimentos Legislativos 1 ao Projeto de Lei 52/2025 | 12/05/2025 |
Requerimentos Legislativos ao Projeto de Lei 52/2025 - Autoriza a dilação de prazo para a conclusão do projeto de edificação de empresa instalada no Setor Industrial IV, permite sua entrada em operação e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Autoria: David Cauã Mendes Costa, Cristiane Godoi Munhoz, Humberto Henrique Soffner, Luis Antonio Martins, Mara Silvia Valdo, Jovileni Silvina da Silva Amaral |
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Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 52/2025 | 12/05/2025 |
Relatório da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 52/2025 - Autoriza a dilação de prazo para a conclusão do projeto de edificação de empresa instalada no Setor Industrial IV, permite sua entrada em operação e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Autoria: David Cauã Mendes Costa |
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Comissões Permanentes 2/2025 ao Projeto de Lei 52/2025 | 12/05/2025 |
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 52/2025 - Autoriza a dilação de prazo para a conclusão do projeto de edificação de empresa instalada no Setor Industrial IV, permite sua entrada em operação e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2025/2026 |
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Comissões Permanentes 1/2025 ao Projeto de Lei 52/2025 | 12/05/2025 |
Relatório da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 52/2025 - Autoriza a dilação de prazo para a conclusão do projeto de edificação de empresa instalada no Setor Industrial IV, permite sua entrada em operação e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Autoria: Jovileni Silvina da Silva Amaral |
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Comissões Permanentes 2/2025 ao Projeto de Lei 52/2025 | 12/05/2025 |
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 52/2025 - Autoriza a dilação de prazo para a conclusão do projeto de edificação de empresa instalada no Setor Industrial IV, permite sua entrada em operação e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento - 2025/2026 |
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Autógrafo 58/2025 ao Projeto de Lei 52/2025 | 13/05/2025 |
Autógrafo ao Projeto de Lei 52/2025 - Autoriza a dilação de prazo para a conclusão do projeto de edificação de empresa instalada no Setor Industrial IV, permite sua entrada em operação e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Autoria: Mesa Diretora 2025/2026 |
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Lei Ordinária 5327 | 20/05/2025 |
Autoriza a dilação do prazo para a conclusão do projeto de edificação de empresa instalada no Setor Industrial IV, permite sua entrada em operação e estabelece penalidades em caso de descumprimento.
Autoria: Alceu Antônio Mazziero |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 7ª Sessão Sessão Ordinária de 2025 | 12/05/2025 | Expediente |
Votações
7ª Sessão Sessão Ordinária de 2025
Votação: Nominal
Fase: Expediente
Não vota (1) - Elaine Scarpim Nais
A favor (8) - Luis Antonio Martins, Cristiane Godoi Munhoz, David Cauã Mendes Costa, Humberto Henrique Soffner, Mara Silvia Valdo, José Eduardo Trevisan, Jovileni Silvina da Silva Amaral, Vinícius de Oliveira Gonçalves
Resultado: Aprovado