Projeto de Lei 69/2023
Tipo: Executivo
Data: 11/08/2023
Processo: 138/2023
Protocolo: 01097/2023
Situação: APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Ruy Diomedes Favaro
Assunto: Dispõe sobre a concessão de anistia de juros e multa para pagamento, em parcela única, de débitos em atraso de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Nº 69/2023 | 10/11/2023 | 2,1 MB | ||
Projeto de Lei Nº 69/2023 | 10/11/2023 | 1,1 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 11/08/2023 - Prazo: 11/08/2023
Complemento: Encaminhado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Não especificado
Envio: 11/08/2023 - Prazo: 11/08/2023
Complemento: Protocolado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Comissões Permanentes 106/2023 ao Projeto de Lei 69/2023 | 22/08/2023 |
Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 69/2023 - Dispõe sobre a concessão de anistia de juros e multa para pagamento, em parcela única, de débitos em atraso de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2023/2024 |
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Comissões Permanentes 76/2023 ao Projeto de Lei 69/2023 | 24/08/2023 |
Comissões Permanentes ao Projeto de Lei 69/2023 - Dispõe sobre a concessão de anistia de juros e multa para pagamento, em parcela única, de débitos em atraso de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento - 2023/2024 |
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Autógrafo 95/2023 ao Projeto de Lei 69/2023 | 29/08/2023 |
Autógrafo ao Projeto de Lei 69/2023.
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
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Lei Ordinária 5047 | 03/10/2023 |
Dispõe sobre a concessão de anistia de juros e multa para pagamento, em parcela única, de débitos em atraso de IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e dá outras providências.
Autoria: Ruy Diomedes Favaro |