Lei Ordinária 5335
Data: 30/05/2025
Protocolo: 00906/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Luis Antonio Martins
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de nivelamento de tampões, caixas de inspeção, tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica, de rede de esgoto e das canaletas de águas pluviais, por parte das empresas por eles responsáveis, pela Prefeitura Municipal ou pela autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dois Córregos - SAAEDOCO, nos locais em que forem executadas instalações, obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| 5.335 | 30/05/2025 | 765,2 KB | ||
| 5.335 - Veto Derrubado | 13/06/2025 | 918,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei 10/2025 | 24/04/2025 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de nivelamento de tampões, caixas de inspeção, tampas metálicas de telefonia, de energia elétrica, de rede de esgoto e das canaletas de águas pluviais, por parte das empresas por eles responsáveis, pela Prefeitura Municipal ou pela autarquia de Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Dois Córregos - SAAEDOCO, nos locais em que forem executadas instalações, obras de pavimentação, recapeamento, reconstrução ou qualquer serviço de manutenção em passeios e vias públicas.
Autoria: Luis Antonio Martins |
