Brasão

Câmara Municipal de Dois Córregos

Sino.Siave 8

Data: 11/04/2024

Processo: 76/2024

Autoria: Vinícius de Oliveira Gonçalves

Assunto: Contratação de Cerimonialista


Tramitações

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Diretoria Administrativa

Envio: 11/04/2024

Objetivo: Para Providências

Resposta: 12/04/2024

Resultado: Ciente

2

Remetente: Diretoria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 12/04/2024

Objetivo: Para Ciência e Despacho

Complemento: Sr. Presidente, em estudo do alinhamento e compatibilidade da demanda ao Plano de Contratações Anual de 2024, verificamos que não houve planejamento da contratação de cerimonialista neste documento. Ciente de que as necessidades podem surgir durante a execução do planejamento, gostaríamos de solicitar sua orientação para prosseguir ou não com o procedimento para viabilizar essa contratação.

Resposta: 12/04/2024

Resultado: Ciente

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Diretoria Administrativa

Envio: 12/04/2024

Objetivo: Para Tramitação

Complemento: Ciente das informações. No mais, imperioso informar que as Sessões Solenes sempre contaram com a participação de um cerimonialista, este, servidor do Executivo Municipal. Contudo, por motivos pessoais, não manifestou mais a intenção em prosseguir. Desta feita, havendo protocolo por Vereadores solicitando a realização de Sessões Solenes em datas futuras, tornará necessário a contratação de um cerimonialista. Assim, prossiga com o necessário.

Resposta: 15/04/2024

Resultado: Ciente

Complemento: Ciente das informações pertinentes ao procedimento em questão. No entanto, é importante ressaltar que, dependendo da data em que ocorrer a sessão solene, alguns passos do processo podem ainda não ter sido concluídos. O processo em andamento inclui uma série de etapas cruciais, tais como o estudo técnico preliminar, análise de riscos, elaboração do termo de referência, cotação e estimativa de preços, elaboração do contrato, empenho, entre outros procedimentos necessários para a realização da despesa de forma adequada e dentro das normas estabelecidas. Dessa forma, é fundamental que, para os casos em que a sessão solene se aproxima e os procedimentos ainda não foram integralmente finalizados, seja estudada a viabilidade e a possibilidade de realização da despesa por meio de adiantamento. Tal medida visa garantir a eficiência e a conformidade do processo, mesmo diante de prazos mais apertados.

4

Remetente: Diretoria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 15/04/2024

Objetivo: Para Ciência

Complemento: Ciente das informações pertinentes ao procedimento em questão. No entanto, é importante ressaltar que, dependendo da data em que ocorrer a sessão solene, alguns passos do processo podem ainda não ter sido concluídos. O processo em andamento inclui uma série de etapas cruciais, tais como o estudo técnico preliminar, análise de riscos, elaboração do termo de referência, cotação e estimativa de preços, elaboração do contrato, empenho, entre outros procedimentos necessários para a realização da despesa de forma adequada e dentro das normas estabelecidas. Dessa forma, é fundamental que, para os casos em que a sessão solene se aproxima e os procedimentos ainda não foram integralmente finalizados, seja estudada a viabilidade e a possibilidade de realização da despesa por meio de adiantamento. Tal medida visa garantir a eficiência e a conformidade do processo, mesmo diante de prazos mais apertados.

Resposta: 16/04/2024

Resultado: Ciente

5

Remetente: Diretoria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/04/2024

Objetivo: Para Ciência

Complemento: Sr. Presidente, na realização do estudo técnico preliminar nos deparamos com informações divergentes provenientes do documento de formalização da demanda. Na identificação da demanda e na justificativa, há menção de contratação de gestor de redes sociais. Nos resultados pretendidos e na descrição do objeto e quantidade a ser contratada, há menção de contratação de mestre de cerimônia/cerimonialista. Considerando que são dois serviços distintos entre si, ou seja, objetos diferentes, se realmente houver o interesse também na contratação de gestor de redes sociais, para cumprirmos as exigências legais, deverá ser aberto outro procedimento administrativo de Aquisições e Contratações para a contratação do objeto deste serviço.

Resposta: 23/04/2024

Resultado: Ciente

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Diretoria Administrativa

Envio: 23/04/2024

Objetivo: Para Providências

Complemento: Sr. Diretor Administrativo, por um lapso acabou constando no documento de formalização da demanda a contratação de gestor de redes sociais. Contudo, o objeto é somente a contratação de cerimonialista. Portanto, favor desconsiderar os trâmites em relação a gestor de redes sociais, devendo prosseguir tão somente com o de cerimonialista.

Resposta: 24/04/2024

Resultado: Ciente

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