Lei Ordinária 4891
Data: 22/07/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Ruy Diomedes Favaro
Assunto: Altera a quantidade de vagas e os locais de estacionamento dos pontos de táxi previstos na lei n° 1.011, de 23 de maio de 1977, bem ainda disciplina novo sistema de estacionamento para os veículos, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei Ordinária Nº 4891/2022 | 03/08/2022 | 952,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei 79/2022 | 07/07/2022 |
Altera a quantidade de vagas e os locais de estacionamento dos pontos de táxi previstos na Lei nº. 1011, bem ainda disciplina novo sistema de estacionamento para os veículos, e dá outras providências.
Autoria: Ruy Diomedes Favaro |