Projeto de Lei Complementar 8/2023
Tipo: Executivo
Data: 10/08/2023
Processo: 131/2023
Protocolo: 01089/2023
Situação: Aprovado em 2ª Votação
Regime: Urgência
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Ruy Diomedes Favaro
Assunto: Cria função gratificada na secretaria de assistência e ação social, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Complementar Nº 8/2023 | 10/11/2023 | 776,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 10/08/2023 - Prazo: 10/08/2023
Complemento: Encaminhado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Não especificado
Envio: 10/08/2023 - Prazo: 10/08/2023
Complemento: Protocolado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Pareceres - Comissões Permanentes 69/2023 ao Projeto de Lei Complementar 8/2023 | 14/08/2023 |
Pareceres - Comissões Permanentes ao Projeto de Lei Complementar 8/2023 - Cria função gratificada na secretaria de assistência e ação social, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento - 2023/2024 |
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Pareceres - Comissões Permanentes 97/2023 ao Projeto de Lei Complementar 8/2023 | 14/08/2023 |
Pareceres - Comissões Permanentes ao Projeto de Lei Complementar 8/2023 - Cria função gratificada na secretaria de assistência e ação social, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2023/2024 |
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Requerimentos Legislativos 1 ao Projeto de Lei Complementar 8/2023 | 14/08/2023 |
Requerimentos Legislativos ao Projeto de Lei Complementar 8/2023 - Cria função gratificada na secretaria de assistência e ação social, e dá outras providências.
Autoria: Alceu Antônio Mazziero, Cristina Cruz, Jovileni Silvina da Silva Amaral, Mara Silvia Valdo, Ronaldo Aparecido Rodrigues |
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Autógrafo 98/2023 ao Projeto de Lei Complementar 8/2023 | 28/08/2023 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar 8/2023 - Cria função gratificada na secretaria de assistência e ação social, e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
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Lei Complementar 57 | 03/10/2023 |
Cria a função gratificada na secretaria de assistência e ação social, e dá outras providências.
Autoria: Ruy Diomedes Favaro |