Brasão

Câmara Municipal de Dois Córregos

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 23/06/2023

Processo: 108/2023

Protocolo: 00919/2023

Situação: APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Ruy Diomedes Favaro

Assunto: Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, mediante doação, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, no âmbito da administração direta e indireta do município, e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Projeto de Lei Nº 52/2023 .pdf 10/11/2023 729,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Secretaria

Destinatário: Secretaria

Envio: 23/06/2023 - Prazo: 23/06/2023

Complemento: Encaminhado

2

Remetente: Secretaria

Destinatário: Não especificado

Envio: 23/06/2023 - Prazo: 23/06/2023

Complemento: Protocolado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Pareceres - Comissões Permanentes 84/2023 ao Projeto de Lei 52/2023 22/08/2023 Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 52/2023 - Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, mediante doação, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, no âmbito da administração direta e indireta do município, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2023/2024
Autógrafo 73/2023 ao Projeto de Lei 52/2023 22/08/2023 Autógrafo ao Projeto de Lei 52/2023.
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024
Pareceres - Comissões Permanentes 60/2023 ao Projeto de Lei 52/2023 28/08/2023 Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 52/2023 - Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, mediante doação, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, no âmbito da administração direta e indireta do município, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2023/2024
Lei Ordinária 5025 06/09/2023 Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, mediante doação, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, no âmbito da administração direta e indireta do município, e dá outras providências.
Autoria: Ruy Diomedes Favaro

Voltar