Projeto de Lei 52/2023
Tipo: Executivo
Data: 23/06/2023
Processo: 108/2023
Protocolo: 00919/2023
Situação: APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Ruy Diomedes Favaro
Assunto: Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, mediante doação, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, no âmbito da administração direta e indireta do município, e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 52/2023 | 10/11/2023 | 729,1 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 23/06/2023 - Prazo: 23/06/2023
Complemento: Encaminhado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Não especificado
Envio: 23/06/2023 - Prazo: 23/06/2023
Complemento: Protocolado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Pareceres - Comissões Permanentes 84/2023 ao Projeto de Lei 52/2023 | 22/08/2023 |
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 52/2023 - Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, mediante doação, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, no âmbito da administração direta e indireta do município, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2023/2024 |
|
Autógrafo 73/2023 ao Projeto de Lei 52/2023 | 22/08/2023 |
Autógrafo ao Projeto de Lei 52/2023.
Autoria: Mesa Diretora 2023/2024 |
|
Pareceres - Comissões Permanentes 60/2023 ao Projeto de Lei 52/2023 | 28/08/2023 |
Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei 52/2023 - Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, mediante doação, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, no âmbito da administração direta e indireta do município, e dá outras providências.
Autoria: Comissão de Constituição e Justiça - 2023/2024 |
|
Lei Ordinária 5025 | 06/09/2023 |
Autoriza a transferência de bens móveis inservíveis, mediante doação, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos, no âmbito da administração direta e indireta do município, e dá outras providências.
Autoria: Ruy Diomedes Favaro |