Lei Ordinária 4615
Data: 23/07/2020
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: Ruy Diomedes Favaro
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de lâmpadas de led - diodo emissor de luz - na rede de iluminação pública em novos loteamentos e empreendimentos imobiliários no município de Dois Córregos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 28/07/2020 | 569,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei 4/2020 | 09/07/2020 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS DE LED (DIODO EMISSOR DE LUZ) NA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM NOVOS LOTEAMENTOS E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS NO MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS
Autoria: Maurício Godoy Prado |