Despacho 28/2024
Data: 16/10/2024
Processo: 140/2024
Autoria: Bruno Marcos Sinhorilio
Assunto: Trata-se de Demanda formalizada pela Presidência, onde houve ajuste verbal entre o Presidente e a artista autora dos quadros em questão para reforma das obras em questão.
Entendeu, o Presidente, que seria caso de contratação direta por inexigibilidade.
Quando de tal acordo, não havia regulamentação local acerca da Lei de Licitações (14.133/2021).
Ou seja, o serviço já foi realizado, mas a demanda não havia sido formalizada como preconiza a Resolução n. 327, de 14 de maio de 2024, pois à época a resolução não existia.
De fato, parece estarmos diante de caso de contratação direta por inexigibilidade, vez que a artista em questão é autora das obras; bem como o trabalho foi sendo realizado por meses pela mesma, o que nos leva a crer que, quando do acordo verbal entre o Presidente e a artista, não havia norma regulamentadora na Câmara Municipal acerca dos documentos a serem produzidos.
Vez que o trabalho já foi realizado, proceda-se a pesquisa no banco de preços e demais passos para concretizar o pagamento da demanda conforme solicitado pela presidência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 - Documento Assinado | 16/10/2024 | 582,5 KB |