Projeto de Lei 3/2022
Tipo: Legislativo
Data: 26/01/2022
Processo: 23/2022
Protocolo: 00039/2022
Situação: Aprovado em votação única
Regime: Convocação extraordinária
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2021/2022
Assunto: Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo de acordo com o índice fixado para os servidores públicos municipais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Nº 3/2022 | 10/11/2023 | 663,5 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Secretaria
Envio: 26/01/2022 - Prazo: 26/01/2022
Complemento: Encaminhado
Remetente: Secretaria
Destinatário: Não especificado
Envio: 26/01/2022 - Prazo: 26/01/2022
Complemento: Protocolado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Pareceres - Comissões Permanentes 2/2022 ao Projeto de Lei 3/2022 | 26/01/2022 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE ACORDO COM O ÍNDICE FIXADO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. | |
Pareceres - Comissões Permanentes 4/2022 ao Projeto de Lei 3/2022 | 26/01/2022 | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE ACORDO COM O ÍNDICE FIXADO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. | |
Autógrafo 16/2022 ao Projeto de Lei 3/2022 | 27/01/2022 |
Autógrafo ao Projeto de Lei 3/2022 - Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Legislativo de acordo com o índice fixado para os servidores públicos municipais.
Autoria: Mesa Diretora 2021/2022 |
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Comissões Permanentes 14/2022 ao Projeto de Lei 3/2022 | 27/01/2022 |
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ao Projeto de Lei 03/2022.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento - 2021/2022 |
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Comissões Permanentes 14/2022 ao Projeto de Lei 3/2022 | 27/01/2022 |
Parecer da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei 03/2022.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação - 2021/2022 |
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Lei Ordinária 4819 | 28/01/2022 |
Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores do poder legislativo de acordo com o índice fixado para os servidores públicos municipais.
Autoria: Ruy Diomedes Favaro |