Projeto de Lei 17/2021
Tipo: Executivo
Data: 19/03/2021
Processo: 21/2021
Protocolo: 00216/2021
Situação: Aprovado em votação única
Regime: Urgência
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Ruy Diomedes Favaro
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a transferir à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos a importância que especifica, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Arquivo 1 | 25/03/2021 | 1,2 MB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Requerimento Legislativo 1 ao Projeto de Lei 17/2021 | 25/03/2021 |
Requerimento Legislativo DE PEDIDO DE REGIME DE URGÊNCIA ao Projeto de Lei 17/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DOIS CÓRREGOS A IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: Alceu Antônio Mazziero, Daniella M. F. Leite Penteado, José Agostino Salata, José Eduardo Trevisan, Jovileni Silvina da Silva Amaral, Mara Silvia Valdo, Vinícius de Oliveira Gonçalves |
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| Parecer 1/2021 ao Projeto de Lei 17/2021 | 25/03/2021 |
Parecer DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei 17/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DOIS CÓRREGOS A IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: Comissão de Justiça e Redação - 2021/2022 |
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| Parecer 2/2021 ao Projeto de Lei 17/2021 | 25/03/2021 |
Parecer DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO ao Projeto de Lei 17/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DOIS CÓRREGOS A IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento - 2021/2022 |
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| Autógrafo 17/2021 ao Projeto de Lei 17/2021 | 25/03/2021 | Autógrafo ao Projeto de Lei 17/2021 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE DOIS CÓRREGOS A IMPORTÂNCIA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | |
| Lei Ordinária 4681 | 26/03/2021 |
Autoriza o Poder Executivo a transferir à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Dois Córregos a importância que especifica, e dá outras providências.
Autoria: Ruy Diomedes Favaro |
